Cursos EAD para a preparação dos profissionais e estudantes no que diz respeito a COVID-19

19/04/2020 19:10

A equipe da UNA-SUS/UFSC – Departamento de Saúde Pública, organizou 2 cursos em EAD para a preparação dos profissionais e estudantes no que diz respeito à COVID-19. Dos 8 cursos oferecidos pelo MS em parceria com a UNA-SUS, a UFSC ficou responsável por 2 deles. Seguem abaixo os links para acesso e divulgação de todos.

  • Medida de proteção no manejo da COVID-19 na Atenção Especializada

https://www.unasus.gov.br/cursos/curso/46163

  • Orientações sobre a COVID-19 na Atenção Especializada

https://www.unasus.gov.br/cursos/curso/46162

 

UFSC vence edital para oferta de cursos de Atualização em Enfermagem

16/04/2020 20:26

Serão ofertadas 300 mil vagas para profissionais de Enfermagem

A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) foi a vencedora do edital do Cofen para contratação de empresa/instituição especializada na oferta de cursos de Atualização em Enfermagem com foco em biossegurança e assistência de enfermagem ao paciente crítico no contexto da COVID-19. A contratação será formalizada nos próximos dias. Serão oferecidos três cursos da instituição para os profissionais de Enfermagem.

O curso da UFSC de “Atualização sobre medidas de biossegurança para profissionais de Enfermagem com foco no COVID-19” tem o objetivo de capacitar profissionais de Enfermagem sobre as medidas de biossegurança que devem ser implementadas no atendimento de pacientes suspeitos ou confirmados com a COVID-19.

Também será disponibilizado um curso de “Atualização para enfermeiros em cuidados intensivos a pacientes críticos com COVID-19” e de “Atualização para Técnicos de Enfermagem em cuidados intensivos a pacientes críticos com a COVID-19”.

Cada curso tem uma carga horária de 40 horas e serão realizados através de plataforma EaD – Moodle da UFSC. Os cursos são gratuitos e serão ofertadas 300 mil vagas para os profissionais de Enfermagem, com certificação emitida pelo Cofen e pela UFSC. O Cofen dará ampla divulgação sobre a forma de inscrição nos cursos.

Colações de grau antecipadas de caráter excepcional

08/04/2020 13:40

Resolução Normativa n.º 71/2020/CGRAD, de 8 de abril de 2020

Dispõe sobre o rito administrativo para as solicitações de “colações de grau antecipadas de caráter excepcional”, exclusivamente para atuação nas ações de combate à pandemia da COVID-19, enquanto durar a emergência de saúde pública, nos termos da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para os cursos de graduação em Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia da Universidade Federal de Santa Catarina, em atendimento à Medida Provisória nº 934, de 1º de abril de 2020, de acordo com a Portaria MEC nº 374, de 3 de abril de 2020.

Resolução Normativa n.º 71/2020/CGRAD, de 8 de abril de 2020

 

COVID-19: Orientações CCS para a semana 30/3/2020

27/03/2020 10:23

Oficio_circular_CCS_6_2020_semana_30_03_suspensao_atividades_assinado
Florianópolis, 27 de março de 2020.
À comunidade acadêmica do CCS
Assunto: Pandemia coronavírus – orientações para a semana de 30/3/2020
Senhores e Senhoras,
Considerando o panorama atual da pandemia de coronavirus e as diversas medidas de enfrentamento que vem sendo tomadas em nível da instituição, municipal, estadual e federal, informamos:
1. Nosso entendimento é que passamos por um momento único em nosso tempo de vida, em que um fenômeno de doença está afetando as pessoas e a sociedade, em todos os seus aspectos, em um espaço de tempo muito curto.
2. Tendo ocorrido na data de ontem a divulgação, por parte do Governo do Estado, de medidas visando o retorno gradual a algumas atividades, tecemos algumas considerações:
a) As formas (econômicas, trabalhistas, etc.) e o tempo com que tais medidas de gradual retorno a atividades serão executadas devem ser objeto de cuidadosa observação e estudo em seus impactos sobre os indicadores de saúde, estudos estes que devem ser realizados pelos órgãos competentes e instituições que possam apoiá-los, o que pode levar a modificações de tais medidas a qualquer momento;
b) Considerando a soma do tempo médio de incubação da doença, diagnóstico e o tempo até o desenvolvimento de sintomas graves, o impacto de um possível aumento do número de casos deve ser mais sentido na porta de entrada das unidades de saúde e dos hospitais apenas após quatorze dias, em média, do momento do contágio das pessoas circulantes pelas cidades.
c) Portanto, um primeiro retorno a atividades pela população na vigência da pandemia COVID-19 é um teste na vida real para o sistema de saúde, cujos resultados (se o sistema conseguirá ou não absorver e tratar os casos que surgirem) serão conhecidos após quatorze dias. E, se novas medidas restritivas tiverem de ser tomadas, apenas após mais quatorze dias uma redução de casos poderia ocorrer de novo.
3. Considerando que o tamanho do impacto nas unidades de saúde e nos hospitais neste prazo é de previsão muito difícil, entendemos que a melhor conduta possível, no sentido de preservação da saúde tanto individual quanto coletiva, é que todo o contato social que possa ser evitado nas próximas semanas deva ser evitado. Essa medida tenderia a minimizar o impacto do aumento de casos nas entradas dos sistemas de saúde. Portanto, avaliadas as evidências disponíveis até agora, a permanência em confinamento em seus domicílios de todos os que conseguirem assim proceder parece ser a principal ajuda que podem dar ao sistema de saúde neste momento, conclusão esta que pode ser modificada na medida que surgirem novas evidências.
4. Sendo assim, a Direção do CCS orienta sua comunidade acadêmica que, atenta às determinações da Reitoria da UFSC, está mantida a suspensão das atividades presenciais de expediente no âmbito do CCS, até segunda ordem.
5. Apenas atividades de colaboração no enfrentamento do COVID-19, analisadas e comunicadas pela Comissão de Enfrentamento, composta pela Direção, chefes de departamento e coordenadores de curso, deverão ser realizadas no CCS, mediante prévia autorização.
Atenciosamente,

Pela Direção do Centro

Comunicado CCS 22/3/2020 – Restrição social e Comissão COVID-19

22/03/2020 09:48

Comunicado CCS 22_3_2020

COMUNICADO DA DIREÇÃO DO CCS – 22 DE MARÇO DE 2020 (9:00)

  1. Temos a compreensão de que a circulação de pessoas em nossa cidade e região, pelos próximos dias, será o principal determinante do número de casos de COVID-19 e, por consequência, do número de pessoas que necessitarão de atendimento hospitalar. Esse número, e o tempo decorrido até se alcançar seu valor máximo, será o determinante de ocorrer esgotamento ou não da capacidade de atendimento que está sendo instalada em nossos hospitais e unidades de saúde. Nesse sentido, a Direção do CCS orienta que: a) Está mantido, até segunda ordem, o cancelamento do expediente presencial nas atividades do CCS. Servidores TAES e docentes devem se manter acessíveis por comunicação à distância, para as necessidades urgentes que surgirem. b) A circulação presencial de pessoas nas dependências do CCS está permitida, identificando-se à portaria, para as atividades essenciais a serem mantidas, principalmente aquelas relacionadas à colaboração no enfrentamento à pandemia COVID-19.

 

  1. Alinhados à coordenação central do Gabinete da Reitoria em nossa instituição e em permanente diálogo com as Secretarias Municipal e Estadual de Saúde, bem como com a Superintendência do Hospital Universitário, a Direção determina que: a) Presidida pela Direção do Centro, fica instituída a Comissão de Enfrentamento da Pandemia COVID-19, composta pelos Chefes de Departamento, Coordenadores de Curso de Graduação em exercício. A Comissão será responsável por comunicar e articular a realização de atividades de apoio ao enfrentamento ao COVID-19 que utilizarem recursos do Centro, sob a solicitação e coordenação central das Secretarias de Saúde Estadual e Municipal. b) Como ação inicial, cada Departamento e Curso deve atuar como multiplicador das orientações de restrição de contato social a suas comunidades.

 

Florianópolis, 22 de março de 2020

 

Original firmado por

Prof. Celso Spada

Diretor do CCS

Portaria 2850/GR/2016

Suspensão do expediente

18/03/2020 10:28

Comunicado 18_3_2020 suspensão expediente

 

Dia 18/3/2020 – Suspensão do expediente na UFSC, por determinação da reitoria.

Provável que medidas para diminuição da presença física de pessoas se mantenham por algum tempo.

Servidores TAES e docentes estão orientados a se manterem disponíveis por telefone, WhatsApp e e-mail, para necessidades urgentes e intercorrências.

 

Direção do Centro:

Prof. Celso Spada

Fone/WhatsApp 999732656

 

Prof. Fabricio de Souza Neves

Fone/WhatsApp 999776815

Rotinas administrativas durante pandemia COVID – Portaria 352/2020/GR

16/03/2020 21:16

Portaria 352:2020:GR

http://notes.ufsc.br/aplic/boletim.nsf/3f3a06701f450e330325630d004c4e29/81b3ba3c209133bd0325852d007d2d90?OpenDocument

 

GABINETE DA REITORIAPORTARIAS NORMATIVAS DE 16 DE MARÇO DE 2020

Estabelece, em caráter temporário, excepcional e emergencial, a rotina das atividades técnico-administrativas e de docência no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina frente à emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19).

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Nº 352/2020/GR – Art. 1º Esta portaria normativa estabelece, em caráter temporário, excepcional e emergencial, a rotina das atividades técnico-administrativas e de docência no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina, em decorrência da situação de emergência de saúde pública de importância internacional atualmente deflagrada.

Art. 2º Fica estabelecida aos servidores a jornada laboral em regime de teletrabalho ou de revezamento.

§ 1º A direção de cada unidade será responsável pela elaboração e pelo gerenciamento do plano de trabalho em regime temporário de teletrabalho.

§ 2º Cabe ao gestor da unidade, em conjunto com as suas equipes de trabalho, elaborar um plano de trabalho especificando as atividades e os resultados a serem entregues às chefias, assim como seus cronogramas, por meio da divisão de tarefas entre os servidores de forma equilibrada.

§ 3º O plano de trabalho deverá estabelecer, além das atividades a serem realizadas, os prazos a serem cumpridos e a forma de comunicação entre servidor, chefia e demais colegas de trabalho, respeitando o limite do horário da sua unidade.

Art. 3º O regime de teletrabalho será implementado como regra para a consecução das atividades de cunho administrativo, desde que passíveis de execução remota.

§ 1º A UFSC disponibilizará, por meio da Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC/SEPLAN) uma página com orientações diversas sobre como utilizar os sistemas e serviços da instituição de forma remota.

§ 2º Consideram-se atividades de cunho administrativo afins à jornada de trabalho remoto, entre outras, as que estão a seguir listadas, integrem elas ou não a totalidade do conjunto de atribuições do cargo ou função do servidor:

I – atividades de manuseio e preenchimento de sistemas, internos e externos;

II – elaboração de pareceres, relatórios, trabalhos escritos em geral;

III – prestação de informações à comunidade acadêmica ou ao público em geral em razão de solicitações via Lei de Acesso à Informação;

IV – prestação de informações à comunidade acadêmica ou ao público em geral através dos meios de comunicação comumente utilizados nas tarefas executadas presencialmente (e-mail, telefone, sistema eletrônico de processo);

V – atendimento à requisição de informações para defesa da Fazenda Pública, em juízo ou fora dele;

VI – outras atividades de natureza intelectual, operacional, burocrática que possam ser realizadas, ainda que não concluídas, sem a necessidade ínsita de haver a presença física do servidor no seu local de trabalho.

§ 3º Os servidores sujeitos ao regime temporário de teletrabalho permanecerão à disposição da Administração durante todo o horário de sua jornada presencial regular.

§ 4º O servidor que estiver fora das dependências da unidade deverá comparecer pessoalmente à unidade nas situações de especial necessidade de sua presença física, quando convocado pelo chefe imediato com antecedência mínima necessária para o seu deslocamento ao local de trabalho.

§ 5º Durante a realização do regime de teletrabalho, poderão ser repassadas outras atribuições pela chefia imediata, desde que sua natureza e complexidade sejam compatíveis com o cargo/função ocupado(a).

Art. 4º As demais atividades que não possam ser satisfatoriamente realizadas sem a necessidade de presença física do servidor no seu local de trabalho, em razão de ser ínsita à atribuição do cargo ou função, deverão ser objeto de implementação de regime de revezamento, cuja intercalação temporal (por turno) levará em conta a possibilidade material e a conveniência de sua execução para a adequada consecução do serviço público.

§ 1º Compreendem-se na descrição das atividades acima as tarefas de vigilância patrimonial, manutenção de instalações tais como laboratórios, geradores e outras afetas à conservação inadiável do patrimônio público.

§ 2º A realização das atividades em turnos ocorrerá de modo a garantir o número mínimo de pessoal em um mesmo ambiente trabalho.

§ 3º Durante o lapso temporal em que o servidor não estiver no seu turno, mas dentro do horário que seria de sua jornada regular, deverá igualmente manter-se à disposição do serviço.

§ 4º Mesmo aquelas atividades preponderantemente executadas presencialmente poderão ser adaptadas para realização no regime de teletrabalho de que trata o art. 3º desta norma.

Art. 5º Enquanto perdurarem os efeitos desta portaria, somente serão realizados de forma presencial os atendimentos de excepcional relevância institucional, devendo ser priorizado o atendimento telefônico ou por e-mail em todas as unidades administrativas e acadêmicas da UFSC.

Parágrafo único. Durante o período em que durar o teletrabalho ou o regime de revezamento, a chefia abonará a frequência dos seus servidores.

Art. 6º As comissões e os grupos de trabalho com prazo em curso deverão dar prosseguimento às suas atividades por meio do teletrabalho, com a exceção da realização de oitivas, depoimentos e eventuais outras diligências que pressupõem o comparecimento presencial.

Parágrafo único. Os prazos prescricionais não se suspendem, hipótese em que caberá à autoridade administrativa competente orientar e realizar os atos necessários para evitar a sua consumação.

Art. 7º A rotina temporária de trabalho dos servidores permanecerá vigente até normativa ulterior que a revogue ou disponha de modo diverso, considerando o monitoramento das medidas de saúde coletiva para enfrentamento do coronavírus (Covid-19).

Art. 8º Durante o período excepcional de dispensa de realização das tarefas presenciais, sejam elas executadas ou não em regime de teletrabalho ou de revezamento, os servidores permanecem sujeitos ao regime jurídico disciplinar e às normas de conduta ético-profissionais dos servidores públicos civis da União.

Art. 9º Permanecem em vigor todas as medidas já tomadas e anunciadas em decorrência da situação de emergência de saúde pública de importância internacional atualmente deflagrada e que não conflitem com esta normativa.

Art. 10. Os casos omissos serão solucionados, diretamente ou por delegação, pela Administração Central da Universidade.

Art. 11. As situações especiais relacionadas a pessoal serão objeto de ato próprio da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

Art. 12. Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Estabelece procedimentos e rotinas nas atividades acadêmicas, técnicas e administrativas para atendimento de medidas de contingência frente à emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19).

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a declaração de pandemia mundial do coronavírus (COVID-19) pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020; a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde; os decretos nº 21.340, de 13 de março de 2020, e nº 21.347, de 16 de março de 2020, ambos da Prefeitura Municipal de Florianópolis; a Portaria Normativa nº 352/2020/GR, de 16 de março de 2020; bem como o art. 207 da Constituição Federal, RESOLVE:

Nº 353/2020/GR – Art. 1º Suspender as aulas presenciais de todos os níveis de ensino da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em todos os campi.

Art. 2º Suspender o atendimento nos restaurantes e o atendimento presencial nas bibliotecas.

Art. 3º Estabelecer condições de excepcionalidade no funcionamento de atividades docentes e técnico-administrativas.

Art. 4º Os procedimentos e rotinas a serem adotados constam em anexo a esta portaria normativa.

Art. 5º Esta portaria normativa entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

ANEXO

PLANO DE CONTINGÊNCIA PARA ENFRENTAMENTO INSTITUCIONAL DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19): procedimentos e rotinas

O presente documento contém um conjunto de orientações básicas, de modo a apresentar ajustes e adaptações das atividades de diferentes áreas acadêmicas, técnicas e administrativas a serem adotadas no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em decorrência da situação de emergência sanitária gerada pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

Ficam mantidas todas as medidas anunciadas pela Administração Superior da UFSC anteriormente à edição desta portaria normativa.

Havendo circunstâncias que justifiquem a adoção de outras medidas, novo instrumento normativo poderá ser editado.

A estrutura do documento comporta as áreas de Ensino, Pesquisa, Extensão, Administração, Pessoal, Assistência Estudantil, Bolsas e Eventos.

Ensino

1. Manter o calendário acadêmico e adaptar rotinas para atendimento ao estudante na modalidade não presencial;

2. Suspender o cronograma de chamadas extras dos processos seletivos de ingresso;

3. Manter as bancas de defesa de pós-graduação, com participação de membros externos por meio de videoconferência e restrição à participação de público externo;

4. Cancelar as aulas de campo, viagens de estudo e o “tempo universidade” para os cursos com pedagogia da alternância.

Pesquisa

1. Manter as atividades de pesquisa programadas;

2. Manter o atendimento nos laboratórios multiusuários, observando as normativas oficiais relacionadas à higienização e ao contato interpessoal.

Extensão

1. Manter os serviços essenciais e inadiáveis dos projetos comunitários (Clínica Odontológica, Clínica Escola de Fonoaudiologia, EMAJ, Farmácia Escola), com redução no número de atendimentos diários e adoção de medidas que respeitem higienização, etiquetas de conduta e etiquetas respiratórias;

2. Suspender os programas de Desenvolvimento do Esporte na UFSC e Movimenta UFSC, o atendimento presencial às atléticas e as viagens para eventos esportivos.

Administração

1. Realizar encontros e reuniões, preferencialmente, por meio de plataformas digitais;

2. Estimular o atendimento ao público por meio eletrônico, como medida de redução da circulação de pessoas;

3. Manter as tramitações dos processos e o agendamento dos certames licitatórios, sem qualquer prejuízo dos prazos legais, mediante atuação das equipes de apoio, desde que estes cumpram os prazos determinados nas comunicações eletrônicas;

4. Restringir o recolhimento, as mudanças e a entrega de materiais e bens dentro da Universidade;

5. Restringir o recebimento de materiais externos. Os agendamentos já realizados serão mantidos;

6. Priorizar a tramitação de processos digitais e a utilização de assinatura digital;

7. Comunicar as empresas terceirizadas das medidas adotadas pela UFSC para adequação de suas rotinas.

Pessoal

1. Suspender atos e atividades referentes aos concursos públicos objeto do edital 121/2019/DDP e 064/2019/DDP, exceto aquelas provas que já iniciaram até dia 16 de março de 2020. Da mesma forma, suspender o edital 33/2020/DDP, referente ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de professor substituto, inclusive as inscrições que se iniciaram em 16 de março de 2020, e as contratações já autorizadas;

2. Suspender afastamentos e licenças para capacitação que ensejam viagens (nacionais ou internacionais);

3. Suspender a realização dos exames médicos periódicos dos servidores da UFSC;

4. Atender, preferencialmente, as solicitações de documentos e comprovantes por meio dos e-mails: ou Manter atendimentos presenciais em casos de extrema necessidade institucional, devendo ser seguidos os protocolos de segurança sanitária;

5. Autorizar os servidores acima de 60 anos de idade que procurem sua chefia imediata, a fim de verificar a opção de afastamento do ambiente de trabalho de forma preventiva, sem necessidade de qualquer avaliação médica;

6. Autorizar os servidores que se enquadram como grupo de risco (cardiopatas, pneumopatas, nefropatas, diabéticos, oncológicos, imunossuprimidos em geral), a requerer afastamento do ambiente de trabalho mediante o envio de laudos médicos atualizados (últimos 12 meses) e digitalizados, contendo, no mínimo, a identificação legível do servidor e o diagnóstico explicitado, para o e-mail Os e-mails devem conter o nome completo do servidor e o CPF. O acesso a esses endereços eletrônicos será realizado exclusivamente por peritos médicos, garantindo o sigilo da informação;

7. Permitir aos servidores não incluídos no grupo de risco, em casos relativos à saúde do servidor ou a situações de vulnerabilidade de saúde de familiares, com implicações associadas ao COVID-19, requerer afastamento do ambiente de trabalho mediante o envio de laudo médico atualizado e digitalizado, explicitado pelo médico assistente a indicação de afastamento para ser analisado individualmente pela Junta Médica Oficial. Inicialmente, nenhum dos casos citados será avaliado presencialmente. Outros documentos médicos podem ser solicitados a qualquer momento pela equipe pericial;

8. Autorizar os servidores a encaminhar à Junta Médica Oficial atestados médicos no formato digital, no caso de afastamento por motivo de doença (Licença para Tratamento de Saúde e de familiar), em situações não relacionadas ao COVID-19, no prazo de até cinco dias contados da data da sua emissão, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública. O atestado de afastamento original poderá ser solicitado a qualquer momento pela perícia oficial.

Assistência Estudantil

1. Constituir comissão de avaliação permanente em relação a possíveis casos de infecção por COVID-19 junto à Moradia Estudantil e ao alojamento indígena;

2. Instituir, por meio de edital, auxílio emergencial de alimentação aos estudantes com cadastro concluído na PRAE;

3. Suspender os atendimentos na sala de Apoio à Amamentação e na Coordenadoria de Inclusão Digital (COID).

Bolsas

1. Manter o pagamento de bolsas, a partir do estabelecimento de condições de cumprimento de atividades a critério de cada orientador/supervisor, admitindo o trabalho remoto;

2. Ajustar o controle de frequência de bolsistas, conforme o estabelecimento de condições de cumprimento de atividades a critério de cada orientador/supervisor.

Eventos

1. Manter a suspensão de todas as solenidades, palestras e os seminários em auditórios, devendo os responsáveis pelos setores de reserva notificar os organizadores;

2. Cancelar eventos da SECARTE;

3. Determinar o fechamento das Fortalezas São José da Ponta Grossa, Ratones e Anhatomirim à visitação pública;

4. Suspender as ações de capacitação presencial (cursos, seminários, oficinas, eventos).