Solicitações de Diárias e Passagens

Conforme Portaria 2227/2019/MEC, de 31 de dezembro de 2019, já estão em vigor as novas regras para afastamentos e concessão de diárias e passagens.

De acordo o artigo 2° da Portaria Normativa 2227:

“todas as viagens, no interesse da administração, no âmbito do MEC, devem ser registradas no Sistema de concessão de diárias e Passagens (SCDP), mesmo nos casos de afastamento sem ônus ou com ônus limitado”.

Assim, foram ajustados os procedimentos internos conforme segue:

Para atender o que a Portaria acima estabelece, na UFSC, o pedido de afastamento para fora do país deve ser encaminhado à PRODEGESP com antecedência mínima de 30 dias do registro da solicitação, sendo que o registro da solicitação no SCDP deve ocorrer com antecedência mínima de 15 dias do início da viagem. Assim, fica estipulado que o pedido de afastamento deve ser encaminhado com no mínimo 60 dias de antecedência do início da viagem à PRODEGESP, e encaminhado com no mínimo 30 dias de antecedência do início da viagem para o Setor de Finanças, para que haja tempo de organizar os trâmites internos e registrar a viagem no SCDP com os 15 dias de antecedência do início da viagem.

As solicitações fora dos prazos acima estipulados serão reprovadas, sendo que a excepcionalidade deverá ser amplamente justificada e será analisada pelo Diretor do CCS ou Reitor.

Será permitida a participação de até 2 representantes da unidade administrativa por evento nacional e 1 em evento internacional. A necessidade de um número maior de participantes num mesmo evento deverá ser amplamente justificada e será analisada pelo Reitor.

Afastamentos por mais de 5 dias contínuos serão analisados pelo Reitor.

Afastamentos que envolvam finais de semanas devem ser expressamente justificadas, realizando-se com estrita finalidade pública. É vedada a solicitação de viagem em data não condizente com a participação do servidor no evento.

Conforme artigo 10, para o registro da solicitação de viagem será necessário:

  1. Requisição de diárias e passagens devidamente preenchida;
  2. Convite;
  3. Programação da missão (evento);
  4. Documentação que comprove a participação em atividades que exijam a realização de trechos com embarque e desembarque em locais distintos, quando houver;
  5. Ofício de solicitação de autorização da viagem;
  6. Autorização formal da autoridade superior, quando for o caso;
  7. Termo de Renúncia de Diárias ou Passagens, quando for o caso;
  8. Cópia passaporte (viagens internacionais);
  9. Publicação no DOU do afastamento (viagens internacionais).

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As solicitações de Diárias e Passagens devem ser organizadas através da elaboração de um Planejamento Anual por cada Departamento. Nesse planejamento é importantíssima a participação do Chefe de Departamento, pois é ele o responsável pela consolidação do mesmo, visando antecipar necessidades e estipular prioridades.

  • Os duodécimos de Diárias e Passagens são divididos em percentuais: 25% para o CCS, 65% para os Departamentos (cota anual com base no número de professores efetivos por departamento) e 10% para os Centros Acadêmicos.

Cada Departamento deve escolher, segundo seus próprios critérios, quem será agraciado com o afastamento e se receberá o pagamento de Diárias e Passagens. Após os trâmites estipulados pela Portaria Normativa 2227, encaminhar ao Setor de Finanças, a Novo Formulário – D&P, preenchida e assinada pela chefia de departamento com no mínimo 30 dias de antecedência do início da viagem, acompanhado de todos os documentos exigidos na Portaria Normativa. Os formulários devem ser encaminhados pelo SPA, através de uma Solicitação Digital, Grupo de Assunto: 328 – Solicitação, Assunto: 1217 – Passagem – Diária, para SFDC/CCS.

Para viagens internacionais são necessárias cópias do passaporte e da publicação no DOU do afastamento “com ônus UFSC” para quem receber Diárias e/ou Passagens e “com ônus limitado” para quem não receber.

  • O cálculo do número de diárias é automático pelo sistema e funciona da seguinte forma: o dia de ida é contado como uma diária, mais a quantidade de dias de permanência. O dia da volta, conta 0,5 diária. Exemplo: viagem do dia 11/06 a 14/06 serão 3,5 diárias.

DIÁRIAS  NO TERRITÓRIO NACIONAL – (Decreto  nº 11.872 de 29 de dezembro de 2023)

 Classificação do Cargo/Emprego/Função  Deslocamentos para Brasília/Manaus/ Rio de Janeiro/São Paulo
Deslocamentos para outras capitais de Estados  Demais deslocamentos
 d) Demais cargos, empregos e funções. R$425,00 R$380,00 R$335,00

 

DIÁRIAS NO EXTERIOR – (DECRETO N.o 71.733, DE 18 DE JANEIRO DE 1973)

 

Não serão aceitos pedidos entregues diretamente à Direção/Setor de Finanças que não tenham sido enviados pelo SPA.

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS

Ao retornar da viagem nacional o Docente/STAE deverá enviar, via e-mail ou SPA, no prazo de 5 dias, os seguintes documentos:

1 – Novo Formulário – Relatório de viagem nacional devidamente preenchido e assinado;
2 – bilhetes ou canhotos de embarque aéreos ou declaração fornecida pela empresa de transporte;
3 – comprovante de participação no evento (declaração, certificado, atas de reuniões); e
4 – comprovante de pagamento da GRU para ressarcimento de diárias ou passagens não utilizadas, quando for o caso.

 

Ao retornar da viagem internacional autorizada pelo reitor, o Docente/STAE deverá enviar, via e-mail ou SPA, no prazo de 30 dias, os seguintes documentos:

1 – Novo Formulário – Relatório de viagem internacional detalhado, devidamente preenchido e assinado;
2 – bilhetes ou canhotos de embarque aéreos ou declaração fornecida pela empresa de transporte;
3 – comprovante de participação no evento (declaração, certificado, atas de reuniões); e
4 – comprovante de pagamento da GRU para ressarcimento de diárias ou passagens não utilizadas, quando for o caso.

 

Responsáveis: Josiane Cordeiro e Luís Eduardo Lyra

Ramais: 6134/9785

E-mail: