Estudo Técnico Preliminar – ETP

O Estudo Técnico Preliminar (ETP) é o documento que atende à Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020 da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia. Este estudo nada mais é do que o levantamento de dados e informações acerca do que constitui a demanda em um formulário online, que será transcrito pelo setor de finanças para o sistema digital disponibilizado pelo Ministério da Economia.

Segundo a IN, “os ETP serão elaborados conjuntamente por servidores da área técnica e requisitante ou, quando houver, pela equipe de planejamento da contratação”.

Todas as Unidades requerentes que possuem demanda em um determinado grupo/família de itens, deve elaborar o ETP.

Para que um Edital de Licitação possa ser publicado no Comprasnet, é necessário que haja antes o registro dos ETP no sistema ETP Digital.

 

QUANDO É NECESSÁRIO?

  • Licitações via SRP (CAPL)
  • Licitações pronta-entrega (CAPL)
  • Dispensas para projeto de pesquisa (CAPL)
  • Inexigibilidades (CAPL)
  • Adesões (CAEX)
  • Dispensas e inexigibilidades via importação (CIE)

 

QUANDO É FACULTATIVO?

  • Dispensas enquadradas nos incisos I, II (aquisições de baixo valor), III, IV (emergência ou de calamidade pública) e XI do artigo 24 da Lei 8.666/93
  • Dispensas via Lei 13.979/20 (enfrentamento da COVID-19)
  • Soluções em TIC (IN nº 1/2019/SGC)

 

O que é verificado no ETP pelo DCOM?

  • Se há apenas um ETP da Unidade por grupos de itens
  • Se o documento inserido possui assinatura digital
  • Se há informações sobre o PGC
  • Demais informações sobre o estudo da demanda

 

O ETP deverá ser elaborado considerando todos os itens de um mesmo grupo/família de itens dos quais a Unidade requerente possui demanda, conforme as divisões das etapas do Calendário de Compras. Isto é, a unidade requerente terá um ETP por grupo de itens, referente à sua demanda neste grupo.

Para que o CCS tenha apenas um único ETP por grupo de itens, está sendo disponibilizado abaixo um documento editável online para cada grupo/família, onde cada Departamento/setor deve acessar e incluir suas informações.

Após a transcrição das informações do formulário online para o sistema ETP Digital, o setor de finanças retornará o documento em formato PDF para os setores, para que o documento seja assinado.

OBS.: para que o Departamento/setor consiga acessar e editar o documento deve criar um e-mail @gmail e enviar ao setor de finanças para que possamos autorizar o acesso.

 

2021

2022

2023

 

Fonte: Manual de Compras DCOM

 

Responsáveis: Josiane Cordeiro e Luís Eduardo Lyra

Ramais: 6134/9785

E-mail: