Conselho Universitário recomenda contratação de professores

28/02/2020 12:34

O Conselho Universitário (CUn) da Universidade Federal de Santa Catarina, em reunião extraordinária realizada nesta quinta-feira, 27 de fevereiro, defendeu que a UFSC deve manter todos os procedimentos necessários para garantir o pleno funcionamento de suas atividades. Isso inclui a contratação de professores aprovados em concursos públicos ou em processos seletivos. A posição inicial da Administração Central, apresentada aos chefes de departamentos e diretores de Centros de Ensino em reunião no dia 20 de fevereiro, era a de dar prosseguimento aos concursos e processos seletivos, mas suspender temporariamente as contratações.

A reunião do Conselho Universitário foi convocada para uma tomada de posição diante das orientações contidas em dois ofícios do Ministério da Educação. O Ofício Circular Nº 8/2020, publicado em 4 de fevereiro, determina que as unidades orçamentárias vinculadas ao MEC devem abster-se de realizar despesas com pessoal ativo e inativo “em montantes cujos totais não estejam devidamente autorizados”. Já o Ofício Nº 39/2020, de 10 de fevereiro, informa os limites autorizados de provimentos de cargos para a UFSC, porém ressalta que “a divulgação dos limites em referência não se constitui em ato autorizativo de provimento”.

O reitor Ubaldo Cesar Balthazar abriu a reunião afirmando que a UFSC buscava uma “linguagem única” diante das orientações do MEC e passou a palavra ao pró-reitor de Graduação, professor Alexandre Marino Costa. Ele apresentou dados sobre as contratações realizadas em 2019, abordou os concursos em andamento informou sobre as atuais necessidades de professores apresentadas pelos chefes de departamento da UFSC.

O secretário de Planejamento e Orçamento, professor Fernando Richartz, informou aos conselheiros sobre as restrições orçamentárias. Neste momento, afirmou, embora não haja proibição de contratar professores, não existe disponibilidade orçamentária para essas contratações. Richartz revelou que foi feita uma consulta formal ao Ministério da Educação para esclarecer alguns pontos do ofício circular, como por exemplo se é possível fazer as chamadas “contratações de reposição”, para substituir um servidor em caso de aposentadoria, por exemplo.

A pró-reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Prodegesp), Carla Burigo, reafirmou que há um cenário de incerteza e insegurança, mas salientou que os bancos de equivalência de professores e servidores técnico-administrativos são conquistas e não foram revogados, apenas estão inviabilizados neste momento.

A palavra foi aberta aos conselheiros e muitos abordaram a necessidade de uma posição política da Universidade frente a essas orientações. Também houve manifestações no sentido de buscar uma ação unificada e mais contundente da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes). Representantes de Centros de Ensino levaram à sessão do CUn posições tomadas em reuniões em seus Centros, no sentido de propor a manutenção das progressões e das nomeações de novos professores.

A sessão foi encerrada com a aprovação de uma nota, evidenciando a decisão do Conselho Universitário sobre a questão. Leia, abaixo, na íntegra, ou acesse pelo link.

Nota

O Conselho Universitário, reunido em sessão extraordinária em 27 de fevereiro de 2020, torna público seu posicionamento com relação a recentes manifestações do Ministério da Educação por meio dos ofícios circulares Nº 8/2020/GAB/SPO/SPO-MEC e Nº 39/2020/CGRH/Difes/Sesu/Sesu-MEC, que se referem a despesas com pessoal ativo e inativo, inclusive sobre benefícios e encargos a servidores públicos, afirmando:

1. As orientações expressas sob a forma de ofícios devem ser compreendidas não como determinações, uma vez que a prerrogativa dos gestores de universidades públicas acolhe o pleno exercício da Autonomia Constitucional de Gestão financeira. Nesse sentido, a reposição de vagas constantes do quadro permanente (Banco de Equivalência e o CIRSTAE) não deve ser tratada como “aumento de despesas”, visto que se trata de garantir as condições fundamentais para a consecução das atividades-fim da Universidade, ou seja, a indissociabilidade do ensino, pesquisa e extensão.

2. Com relação a benefícios e encargos, especificamente, o pagamento atende a leis que garantem o cumprimento por parte do Estado, sem que caiba às instituições qualquer restrição. Além disso, o orçamento destinado às despesas com pessoal ativo na UFSC em 2020 será R$ 40 milhões menor do que foi executado em 2019. Vale lembrar que os recursos para gestão de pessoal são geridos diretamente pelo Ministério da Economia, e não pela instituição.

Assim, cabe à UFSC, com base nos decretos Nº 97.232/2010 e 7.485/2011, manter procedimentos, evitar quaisquer ações de caráter restritivo de direitos e dar provimento de cargos, docentes e técnicos, de modo a preservar o funcionamento pleno das atividades, com observância das normas e respeito à autonomia das universidades.

Sala dos Conselhos, 27 de fevereiro de 2020

Luís Carlos Ferrari / Agecom / UFSC

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