O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

COVID-19: Orientações CCS para a semana 30/3/2020

27/03/2020 10:23

Oficio_circular_CCS_6_2020_semana_30_03_suspensao_atividades_assinado
Florianópolis, 27 de março de 2020.
À comunidade acadêmica do CCS
Assunto: Pandemia coronavírus – orientações para a semana de 30/3/2020
Senhores e Senhoras,
Considerando o panorama atual da pandemia de coronavirus e as diversas medidas de enfrentamento que vem sendo tomadas em nível da instituição, municipal, estadual e federal, informamos:
1. Nosso entendimento é que passamos por um momento único em nosso tempo de vida, em que um fenômeno de doença está afetando as pessoas e a sociedade, em todos os seus aspectos, em um espaço de tempo muito curto.
2. Tendo ocorrido na data de ontem a divulgação, por parte do Governo do Estado, de medidas visando o retorno gradual a algumas atividades, tecemos algumas considerações:
a) As formas (econômicas, trabalhistas, etc.) e o tempo com que tais medidas de gradual retorno a atividades serão executadas devem ser objeto de cuidadosa observação e estudo em seus impactos sobre os indicadores de saúde, estudos estes que devem ser realizados pelos órgãos competentes e instituições que possam apoiá-los, o que pode levar a modificações de tais medidas a qualquer momento;
b) Considerando a soma do tempo médio de incubação da doença, diagnóstico e o tempo até o desenvolvimento de sintomas graves, o impacto de um possível aumento do número de casos deve ser mais sentido na porta de entrada das unidades de saúde e dos hospitais apenas após quatorze dias, em média, do momento do contágio das pessoas circulantes pelas cidades.
c) Portanto, um primeiro retorno a atividades pela população na vigência da pandemia COVID-19 é um teste na vida real para o sistema de saúde, cujos resultados (se o sistema conseguirá ou não absorver e tratar os casos que surgirem) serão conhecidos após quatorze dias. E, se novas medidas restritivas tiverem de ser tomadas, apenas após mais quatorze dias uma redução de casos poderia ocorrer de novo.
3. Considerando que o tamanho do impacto nas unidades de saúde e nos hospitais neste prazo é de previsão muito difícil, entendemos que a melhor conduta possível, no sentido de preservação da saúde tanto individual quanto coletiva, é que todo o contato social que possa ser evitado nas próximas semanas deva ser evitado. Essa medida tenderia a minimizar o impacto do aumento de casos nas entradas dos sistemas de saúde. Portanto, avaliadas as evidências disponíveis até agora, a permanência em confinamento em seus domicílios de todos os que conseguirem assim proceder parece ser a principal ajuda que podem dar ao sistema de saúde neste momento, conclusão esta que pode ser modificada na medida que surgirem novas evidências.
4. Sendo assim, a Direção do CCS orienta sua comunidade acadêmica que, atenta às determinações da Reitoria da UFSC, está mantida a suspensão das atividades presenciais de expediente no âmbito do CCS, até segunda ordem.
5. Apenas atividades de colaboração no enfrentamento do COVID-19, analisadas e comunicadas pela Comissão de Enfrentamento, composta pela Direção, chefes de departamento e coordenadores de curso, deverão ser realizadas no CCS, mediante prévia autorização.
Atenciosamente,

Pela Direção do Centro

Comunicado CCS 22/3/2020 – Restrição social e Comissão COVID-19

22/03/2020 09:48

Comunicado CCS 22_3_2020

COMUNICADO DA DIREÇÃO DO CCS – 22 DE MARÇO DE 2020 (9:00)

  1. Temos a compreensão de que a circulação de pessoas em nossa cidade e região, pelos próximos dias, será o principal determinante do número de casos de COVID-19 e, por consequência, do número de pessoas que necessitarão de atendimento hospitalar. Esse número, e o tempo decorrido até se alcançar seu valor máximo, será o determinante de ocorrer esgotamento ou não da capacidade de atendimento que está sendo instalada em nossos hospitais e unidades de saúde. Nesse sentido, a Direção do CCS orienta que: a) Está mantido, até segunda ordem, o cancelamento do expediente presencial nas atividades do CCS. Servidores TAES e docentes devem se manter acessíveis por comunicação à distância, para as necessidades urgentes que surgirem. b) A circulação presencial de pessoas nas dependências do CCS está permitida, identificando-se à portaria, para as atividades essenciais a serem mantidas, principalmente aquelas relacionadas à colaboração no enfrentamento à pandemia COVID-19.

 

  1. Alinhados à coordenação central do Gabinete da Reitoria em nossa instituição e em permanente diálogo com as Secretarias Municipal e Estadual de Saúde, bem como com a Superintendência do Hospital Universitário, a Direção determina que: a) Presidida pela Direção do Centro, fica instituída a Comissão de Enfrentamento da Pandemia COVID-19, composta pelos Chefes de Departamento, Coordenadores de Curso de Graduação em exercício. A Comissão será responsável por comunicar e articular a realização de atividades de apoio ao enfrentamento ao COVID-19 que utilizarem recursos do Centro, sob a solicitação e coordenação central das Secretarias de Saúde Estadual e Municipal. b) Como ação inicial, cada Departamento e Curso deve atuar como multiplicador das orientações de restrição de contato social a suas comunidades.

 

Florianópolis, 22 de março de 2020

 

Original firmado por

Prof. Celso Spada

Diretor do CCS

Portaria 2850/GR/2016

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.