Comunicado CCS 22/3/2020 – Restrição social e Comissão COVID-19

22/03/2020 09:48

Comunicado CCS 22_3_2020

COMUNICADO DA DIREÇÃO DO CCS – 22 DE MARÇO DE 2020 (9:00)

  1. Temos a compreensão de que a circulação de pessoas em nossa cidade e região, pelos próximos dias, será o principal determinante do número de casos de COVID-19 e, por consequência, do número de pessoas que necessitarão de atendimento hospitalar. Esse número, e o tempo decorrido até se alcançar seu valor máximo, será o determinante de ocorrer esgotamento ou não da capacidade de atendimento que está sendo instalada em nossos hospitais e unidades de saúde. Nesse sentido, a Direção do CCS orienta que: a) Está mantido, até segunda ordem, o cancelamento do expediente presencial nas atividades do CCS. Servidores TAES e docentes devem se manter acessíveis por comunicação à distância, para as necessidades urgentes que surgirem. b) A circulação presencial de pessoas nas dependências do CCS está permitida, identificando-se à portaria, para as atividades essenciais a serem mantidas, principalmente aquelas relacionadas à colaboração no enfrentamento à pandemia COVID-19.

 

  1. Alinhados à coordenação central do Gabinete da Reitoria em nossa instituição e em permanente diálogo com as Secretarias Municipal e Estadual de Saúde, bem como com a Superintendência do Hospital Universitário, a Direção determina que: a) Presidida pela Direção do Centro, fica instituída a Comissão de Enfrentamento da Pandemia COVID-19, composta pelos Chefes de Departamento, Coordenadores de Curso de Graduação em exercício. A Comissão será responsável por comunicar e articular a realização de atividades de apoio ao enfrentamento ao COVID-19 que utilizarem recursos do Centro, sob a solicitação e coordenação central das Secretarias de Saúde Estadual e Municipal. b) Como ação inicial, cada Departamento e Curso deve atuar como multiplicador das orientações de restrição de contato social a suas comunidades.

 

Florianópolis, 22 de março de 2020

 

Original firmado por

Prof. Celso Spada

Diretor do CCS

Portaria 2850/GR/2016