Férias

 

  • Toda solicitação e homologação de agendamento/alteração de férias deverá ser realizada até fechamento da folha de pagamento do mês anterior ao da parcela agendada ou da nova data desejada, o que ocorrer primeiro.
  • Atenção ao cronograma da folha de pagamento divulgado mensalmente na página da PRODEGESP.
  • Para meses anteriores ao da folha vigente, somente poderá ser solicitada alteração por formulário via SPA nos casos de licença à gestante, adotante, paternidade e para tratamento da própria saúde, desde que, o fato gerador da licença ocorra antes do início da programação de férias.
  • Em caso de necessidade de serviço, se já passado o prazo informado para alteração, é possível apenas interrupção de férias a partir do segundo dia da parcela.
  • No período de processamento da folha de pagamento o sistema fica inacessível, não sendo possível homologar férias.
  • Não cabe ao servidor homologar as próprias férias, pois esta é uma responsabilidade da chefia imediata.
  • FCC e FG4 não homologam férias, devendo seus superiores homologarem os pedidos de férias.

1. COMO SOLICITAR

– Tutorial para solicitar férias pelo app SouGovClique aqui

– Tutorial para alterar férias pelo app SouGovClique aqui

– Tutorial para acompanhar a solicitação de férias pelo app SouGov Clique aqui

– Tutorial para consultar a programação de férias pelo app SouGovClique aqui

2. COMO HOMOLOGAR

2.1. Aplicativo SouGov

Tutorial: Clique aqui

2.2. Site SouGov

Tutorial: Clique aqui

2.3. Siapenet

Tutorial: Clique aqui

 

LEGISLAÇÃO BÁSICA