Férias
- Toda solicitação e homologação de agendamento/alteração de férias deverá ser realizada até fechamento da folha de pagamento do mês anterior ao da parcela agendada ou da nova data desejada, o que ocorrer primeiro.
- Atenção ao cronograma da folha de pagamento divulgado mensalmente na página da PRODEGESP.
- Para meses anteriores ao da folha vigente, somente poderá ser solicitada alteração por formulário via SPA nos casos de licença à gestante, adotante, paternidade e para tratamento da própria saúde, desde que, o fato gerador da licença ocorra antes do início da programação de férias.
- Em caso de necessidade de serviço, se já passado o prazo informado para alteração, é possível apenas interrupção de férias a partir do segundo dia da parcela.
- No período de processamento da folha de pagamento o sistema fica inacessível, não sendo possível homologar férias.
- Não cabe ao servidor homologar as próprias férias, pois esta é uma responsabilidade da chefia imediata.
- FCC e FG4 não homologam férias, devendo seus superiores homologarem os pedidos de férias.
1. COMO SOLICITAR
– Tutorial para solicitar férias pelo app SouGov: Clique aqui
– Tutorial para alterar férias pelo app SouGov: Clique aqui
– Tutorial para acompanhar a solicitação de férias pelo app SouGov : Clique aqui
– Tutorial para consultar a programação de férias pelo app SouGov: Clique aqui
2. COMO HOMOLOGAR
2.1. Aplicativo SouGov
Tutorial: Clique aqui
2.2. Site SouGov
Tutorial: Clique aqui
2.3. Siapenet
Tutorial: Clique aqui
LEGISLAÇÃO BÁSICA
- Instrução Normativa Nº 28, de 25 de Março de 2020
- Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Arts. 76 a 80)
- Orientação Normativa SRH nº 02, de 23 de fevereiro de 2011
- Portaria Nº 102/2017/GR
- Portaria Nº 2219/2017/GR – Delegação de Competência
- Portaria Nº 194/2019/GR – Da Programação de Férias dos servidores Docentes