Nova Portaria Normativa sobre Férias

18/10/2017 10:46

Portaria Normativa nº102/2017/GR: dispõe sobre os procedimentos para a concessão, o parcelamento, a indenização e o pagamento da remuneração de férias dos servidores da UFSC e dá outras providências.

Abaixo, elencamos as mais importantes regras que já estão vigentes:

1) Não há mais número mínimo de dias na parcela de férias. No entanto, o servidor deverá respeitar o parcelamento de férias em até três etapas (Art. 16);

2) Os servidores investidos em cargos de direção ou funções gratificadas e seus substitutos legais ou designados não se afastarão para gozo de férias simultaneamente (Art. 7°);

3) Quaisquer programações e/ou alterações de férias deverão ser realizadas até o fechamento da folha de pagamento do mês anterior ao usufruto das férias, sob pena de indeferimento da solicitação. Qualquer período de férias deverá respeitar o cronograma da folha, sempre disponível na página da PRODEGESP (Art. 15);

4) Não serão excluídos da contagem dos períodos de férias os finais de semana e feriados (Art. 17);

5) Delegação de competência para casos de interrupção de férias (Art. 19). Respeitar a Portaria n° 2219/2017/GR; e

6) Durante o período de férias, será vedada a concessão de licença e/ou afastamento, a qualquer título (Art. 20).

link: Portaria Normativa 102 FÉRIAS

Luto Oficial e Suspensão das Atividades.

02/10/2017 17:45

 

Memorando Circular n.º 14/2017/CCS

 

À Comunidade Universitária do CCS.

 

Assunto:  Luto Oficial e Suspensão das Atividades.

Informamos que as atividades administrativas e acadêmicas do CCS estão suspensas na terça, quarta e quinta-feira, conforme Memorando Circular nº 20.2017.GR.  O retorno às atividades rotineiras será na sexta-feira, dia 06 de outubro de 2017.

Atividades essenciais podem ser mantidas ao longo desse período, a critério de cada Departamento e sua Chefia. Eventos programados não precisam ser cancelados. Serviços essenciais à população não devem ser suspensos (atendimentos nas clínicas e outros serviços semelhantes). Os serviços de vigilância, limpeza e portaria continuam funcionando normalmente.

O cerimonial para homenagens e despedida ao Magnífico Reitor, inicia na noite de segunda-feira, com velório no Hall da Reitoria, até às 10h de terça-feira, 03 de outubro.

Na terça-feira às 11h, ocorrerá Sessão Solene Fúnebre do Conselho Universitário, que será aberta no auditório Garapuvu do Centro de Cultura e Eventos da UFSC. Às 16h, ocorrerá uma cerimônia ecumênica, e após, o sepultamento, no Cemitério Jardim da Paz em Florianópolis. A quarta e quinta-feira, são destinadas a reflexão e memória do nosso Magnífico Reitor, Profº Luis Carlos Cancellier de Olivo.

Atenciosamente,

Direção CCS.

 

Atos de homenagem e despedida a Luiz Carlos Cancellier de Olivo, reitor da UFSC

02/10/2017 16:12

A Administração Central da UFSC, ainda impactada pela perda prematura de seu reitor, professor Luiz Carlos Cancellier de Olivo, convida a comunidade universitária e a sociedade catarinense para os atos de homenagem e despedida a ocorrerem no campus universitário da Trindade.

A partir do final da tarde desta segunda feira, 2 de outubro, o corpo será velado no hall da Reitoria, seguindo a vigília até às 10h da terça-feira, dia 3 de outubro.

Na terça-feira, às 11h, ocorrerá Sessão Solene Fúnebre do Conselho Universitário, que será aberta no auditório Garapuvu do Centro de Cultura e Eventos da UFSC.

Às 16h, ocorrerá uma cerimônia ecumênica, e após, o sepultamento, no Cemitério Jardim da Paz em Florianópolis.

Nota pública acerca do falecimento do Magnífico Reitor Professor Luis Carlos Cancellier de Olivo

02/10/2017 13:36

Nota pública

Os diretores das unidades acadêmicas da Universidade Federal de Santa Catarina comunicam seu pesar pelo falecimento do Magnífico Reitor Professor Luis Carlos Cancellier de Olivo. Reunidos, decidem suspender todas as atividades acadêmicas e administrativas por três dias, em sinal de luto.

Outras atividades, já agendadas ou que envolvam convidados externos ou eventos em andamento, deverão ser avaliadas caso a caso.

Conclamamos toda a comunidade universitária a manter-se unida e atenta às comunicações oficiais a serem publicadas oportunamente, de modo a prestar sua manifestação de respeito e solidariedade à Instituição e a seu dirigente máximo.

Florianópolis, 2 de outubro de 2017.

 

Nota Oficial de Esclarecimento

15/09/2017 09:42

A Administração Central da UFSC por meio desta manifestação reitera a posição expressa em nota pública divulgada na manhã desta quinta feira, 14/09/17, quanto à operação da Polícia Federal que culminou com a prisão do Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo e de outros quatro docentes da Instituição. Esclarecemos ainda que:

  1. O objeto principal do inquérito policial são denúncias de possíveis irregularidades na gestão de projeto de educação a distância, vinculado ao Programa UAB (Universidade Aberta do Brasil) financiado pela CAPES e executado na UFSC desde 2006;
  2. As informações de que a investigação apura eventual desvio de R$ 80 milhões são equivocadas. Segundo a própria decisão judicial, o valor sob suspeita de eventual irregularidade é de R$ 515.392,00 (quinhentos e quinze mil, trezentos e noventa e dois reais) relativos aos anos de 2011 e 2015, portanto anteriores à gestão do Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo, iniciada em maio de 2016.
  3. Do total de R$ 515.392,00, R$ 319.622,00 são referentes a pagamento de bolsas, objeto da investigação;
  4. A própria CAPES, em sua página oficial, esclarece que a Polícia Federal investiga supostas irregularidades no programa Universidade Aberta do Brasil (UAB), junto à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), que é executado desde 2006. A atual gestão tomou conhecimento pelo corregedor da UFSC das denúncias na referida instituição e maio de 2017. A CAPES solicitou acesso à apuração, mas não obteve resposta da corregedoria daquela universidade.
  5. A Corregedoria Geral da UFSC, criada em abril de 2016, é órgão integrante da Reitoria, subordinando-se diretamente ao reitor em todas as matérias administrativas, na condição de secretaria especial. Todas as medidas adotadas pelo Reitor quanto a processos conduzidos no âmbito da Corregedoria limitaram-se às prerrogativas próprias da função de autoridade máxima da Instituição;
  6. O Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo prestou à Polícia Federal todos os esclarecimentos requeridos em depoimento ao longo do dia, apresentando-se inteiramente à disposição das autoridades, bem como também foram realizadas todas as diligências necessárias nesta instituição, razão pela qual aguardamos o retorno do Reitor ao convívio acadêmico com a máxima brevidade;
  7. Por fim, expressamos nosso respeito às instituições de estado, tenham elas status de apuração, investigação e correição, na defesa intransigente da autonomia universitária e da rigorosa apuração de irregularidades no estrito limite da observância dos princípios republicanos e democráticos.

 

Florianópolis, 14 de setembro de 2017

Entrelinhas da PNAB: impactos e perspectivas

13/09/2017 13:05

Coordenação: Profa. Dra. Rosani Ramos Machado
Convidados: Dra. Ângela Maria Blatt Ortiga – Gerência de Atenção Básica/ SES/SC
MSc. Helga Maria Bresciani – Presidente do Coren/SC
MSc. Tatiane Baratieri – Departamento de Saúde Pública/ UFSC
Enfa. Esp.em Saúde da Família – Elizimara F. Siqueira –
Departamento de Gestão da Atenção Básica /SMS de Florianópolis
Diogo Demarchi Silva – Assessor do COSEMS/SC

 

Organização:
PRÁXIS – Laboratório de Pesquisa sobre Trabalho, Ética, Saúde e Enfermagem.
Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PETGraduaSUS/Enfermagem

Divulgação de prazos do exercício de 2017 – Setor de Finanças

13/09/2017 08:28

Prezados Colegas,

No dia 05/09/2017,  foi encaminhado via e-mail o Memorando Circular n.º 02/2017/CCS, comunicando aos Departamentos os prazo para encaminhamento de todos os pedidos de compra de material de consumo e permanente ao DCOM, seja por dispensa, inexigibilidade, adesão (carona) ou emissão de solicitação de empenho de Atas de Registro de Preços vigentes e solicitações de diárias e passagens.

Para que o prazo junto ao DCOM seja cumprido, a Direção do CCS estipulou o dia 15/09/2017, conforme informado na última reunião do Conselho, como a data limite para o encaminhamento dos pedidos pelos Departamentos ao Setor de Finanças do CCS. Este prazo é necessário para que os pedidos sejam analisados, corrigidos, quando necessário, e encaminhados.

Atenciosamente,

Setor de Finanças.