Processos de Inexigibilidade de Licitação
Para solicitar aquisição de serviço/material, em que somente uma empresa está habilitada a fornecer, será aberto um processo de inexigibilidade de licitação. Para isso, através do SPA, o SOLICITANTE deve encaminhar uma SOLICITAÇÃO DIGITAL para SFDC/CCS, com os seguintes documentos:
- O orçamento do produto/serviço com CNPJ, nome da empresa, data e validade do orçamento,a informação que a empresa aceita pagamento via empenho e assinatura.
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- No orçamento o frete não pode ser cobrado separadamente. Deve ser incluso no valor do material (frete CIF);
- Documento de Formalização da Demanda devidamente preenchido, descrevendo a solicitação, justificativa e parecer técnico (motivo/finalidade; para quê/quando/onde/por quanto tempo os materiais serão utilizados; beneficiários diretos) com assinatura do Chefe de Departamento, com o código do material retirado do Catálogo UFSC (Pesquisar o código em Solar > Módulo: pedidos > Compra/Contratação > Catálogo de Materiais), nome do material Pesquisar o código em Solar > Módulo: pedidos > Compra/Contratação > Catálogo de Materiais) e quantidade solicitada;
- Estudos Técnicos Preliminares devidamente preenchido e assinado;
- Quando o material a ser solicitado não estiver no catálogo UFSC será necessário solicitar a Catalogação;
- Declaração de acordo com o Relatório de pesquisa de preço, nesse caso apenas informando quem realizou o orçamento, a data, contato na empresa, qual o meio de comunicação utilizado com a empresa;
- Declaração de exclusividade da empresa, emitida por órgão oficial e registrada em cartório;
- Três cópias de notas fiscais do mesmo produto/serviço prestados a outros órgãos/empresas, pois segundo Orientação Normativa/ AGU nº17, de 01.04.2009 (DOU de 07.04.2009, S. 1, p. 14):
“É obrigatória a justificativa de preço na inexigibilidade de licitação, que deverá ser realizada mediante a comparação da proposta apresentada com preços praticados pela futura contratada junto a outros órgãos públicos ou pessoas privadas”.
- A empresa precisa estar regular junto aos Órgãos responsáveis pelas certidões abaixo:
- Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
- Consulta Regularidade do Empregador – CEF ;
- Consulta à Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
- “Nada consta” do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) ;
- Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
- Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (TCU).
- A empresa precisa ter um cadastro na UFSC para o pagamento. Se a empresa não possui esse cadastro, o SOLICITANTE deve encaminhar ao Setor de Finanças Direção as seguintes informações:
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- CNPJ;
- Nome da empresa;
- Endereço (completo);
- Nome de uma pessoa da empresa para contato;
- Telefone para contato;
- E-mail da empresa;
- Banco, agência e conta bancária para depósito;
- Se o pedido for de material permanente incluir Ficha de Tombamento e preenchida.
Maiores informações consulte orientações contidas no Manual de Compras do DCOM.
Não serão aceitos pedidos entregues diretamente à Direção que não tenham sido enviados pelo SPA.
Toda solicitação deverá ser encaminhada ao Setor de Finanças da Direção do CCS para análise e aprovação. Em vista da limitação dos recursos, o envio da solicitação não é garantia da sua execução.
Responsáveis: Josiane Cordeiro e Viviane Porto
Ramais: 6134/9785
E-mail: