Processos de Inexigibilidade de Licitação

Para solicitar aquisição de serviço/material, em que somente uma empresa está habilitada a fornecer, será aberto um processo de inexigibilidade de licitação. Para isso, através do SPA, o SOLICITANTE deve encaminhar uma SOLICITAÇÃO DIGITAL para SFDC/CCS, com os seguintes documentos:

  • O orçamento do produto/serviço com CNPJ, nome da empresa, data e validade do orçamento,a informação que a empresa aceita pagamento via empenho e assinatura.
    1. No orçamento o frete não pode ser cobrado separadamente. Deve ser incluso no valor do material (frete CIF);
  • Documento de Formalização da Demanda devidamente preenchido, descrevendo a solicitação, justificativa e parecer técnico (motivo/finalidade; para quê/quando/onde/por quanto tempo os materiais serão utilizados; beneficiários diretos) com assinatura do Chefe de Departamento, com o código do material retirado do Catálogo UFSC (Pesquisar o código em Solar > Módulo: pedidos > Compra/Contratação > Catálogo de Materiais), nome do material Pesquisar o código em Solar > Módulo: pedidos > Compra/Contratação > Catálogo de Materiais) e quantidade solicitada;
  • Estudos Técnicos Preliminares devidamente preenchido e assinado;
  • Quando o material a ser solicitado não estiver no catálogo UFSC será necessário solicitar a Catalogação;
  • Declaração de acordo com o Relatório de pesquisa de preço, nesse caso apenas informando quem realizou o orçamento, a data, contato na empresa, qual o meio de comunicação utilizado com a empresa;
  • Declaração de exclusividade da empresa, emitida por órgão oficial e registrada em cartório;
  • Três cópias de notas fiscais do mesmo produto/serviço prestados a outros órgãos/empresas, pois segundo Orientação Normativa/ AGU nº17, de 01.04.2009 (DOU de 07.04.2009, S. 1, p. 14):

É obrigatória a justificativa de preço na inexigibilidade de licitação, que deverá ser realizada mediante a comparação da proposta apresentada com preços praticados pela futura contratada junto a outros órgãos públicos ou pessoas privadas”.

  • A empresa precisa estar regular junto aos Órgãos responsáveis pelas certidões abaixo:
  1. Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
  2. Consulta Regularidade do Empregador – CEF ;
  3. Consulta à Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
  4. “Nada consta” do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) ;
  5. Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
  6. Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (TCU).
  • A empresa precisa ter um cadastro na UFSC para o pagamento. Se a empresa não possui esse cadastro, o SOLICITANTE deve encaminhar ao Setor de Finanças Direção as seguintes informações:
    1. CNPJ;
    2. Nome da empresa;
    3. Endereço (completo);
    4. Nome de uma pessoa da empresa para contato;
    5. Telefone para contato;
    6. E-mail da empresa;
    7. Banco, agência e conta bancária para depósito;

 

Maiores informações consulte orientações contidas no Manual de Compras do DCOM.

Não serão aceitos pedidos entregues diretamente à Direção que não tenham sido enviados pelo SPA.

Toda solicitação deverá ser encaminhada ao Setor de Finanças da Direção do CCS para análise e aprovação. Em vista da limitação dos recursos, o envio da solicitação não é garantia da sua execução.

Responsáveis: Josiane Cordeiro e Viviane Porto

Ramais: 6134/9785

E-mail: