Nova Portaria Normativa sobre Férias
Portaria Normativa nº102/2017/GR: dispõe sobre os procedimentos para a concessão, o parcelamento, a indenização e o pagamento da remuneração de férias dos servidores da UFSC e dá outras providências.
Abaixo, elencamos as mais importantes regras que já estão vigentes:
1) Não há mais número mínimo de dias na parcela de férias. No entanto, o servidor deverá respeitar o parcelamento de férias em até três etapas (Art. 16);
2) Os servidores investidos em cargos de direção ou funções gratificadas e seus substitutos legais ou designados não se afastarão para gozo de férias simultaneamente (Art. 7°);
3) Quaisquer programações e/ou alterações de férias deverão ser realizadas até o fechamento da folha de pagamento do mês anterior ao usufruto das férias, sob pena de indeferimento da solicitação. Qualquer período de férias deverá respeitar o cronograma da folha, sempre disponível na página da PRODEGESP (Art. 15);
4) Não serão excluídos da contagem dos períodos de férias os finais de semana e feriados (Art. 17);
5) Delegação de competência para casos de interrupção de férias (Art. 19). Respeitar a Portaria n° 2219/2017/GR; e
6) Durante o período de férias, será vedada a concessão de licença e/ou afastamento, a qualquer título (Art. 20).